• papéis de impressão - jornais, revistas;
• papéis de embalagem - papéis de embrulho em geral, papel de seda, etc.;
• cartões e cartolinas - caixas de papelão e cartolinas em geral;
• papéis especiais - papel kraft, papel heliográfico, papel filtrante, papel de desenho.
• papel celofane,
• papéis encerados ou impregnados com substâncias impermeáveis;
• papel-carbono;
• papéis sanitários usados;
• papéis sujos, engordurados ou contaminados com alguma substância nociva à saúde;
• papéis revestidos com algum tipo de parafina ou silicone;
• fotografias;
• fitas adesivas e etiquetas adesivas.
• tampas plásticas de recipientes de outros materiais;
• embalagens de plástico de ovos, frutas e legumes;
• utensílios plásticos usados, como canetas esferográficas, escovas de dentes, baldes, artigos de cozinha, etc.
• plásticos tipo celofane;
• embalagens plásticas metalizadas, por exemplo, de alguns salgadinhos;
• isopor.
• frascos em geral ( molhos, condimentos, remédios, perfumes, produtos de limpeza);
• potes de produtos alimentícios;
• cacos de qualquer dos produtos acima.
• vidros de janelas;
• vidros de automóveis;
• lâmpadas,
• tubos de televisão e válvulas;
• ampolas de medicamentos,
• cristal;
• vidros temperados planos ou de utensílios domésticos
• filtros e borra de café;
• cascas de ovos e saquinhos de chá;
• galhos de poda, palha, flores e cascas de árvores;
• papel de cozinha;
• caixas para ovos e jornal;
• penas e cabelos;
• palhas secas e grama (somente em pequenas quantidades).
• plantas doentes e ervas daninhas;
• couro, borracha e tecidos;
• óleos;
• cinzas de cigarro, de madeira e de carvão, inclusive de churrasco;
• conteúdo de aspirador de pó (valores elevados de metais e poluentes orgânicos);
• fezes de animais domésticos, papel higiênico e fraldas (por razões de higiene)
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