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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Especialista destaca pontos positivos e negativos da nova Lei de Resíduos Sólidos



Aprovada em 7 de julho no Senado, depois de tramitar por cerca de duas décadas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é considerada um avanço no Brasil, país no qual as cidades produzem 150 mil toneladas de lixo por dia, das quais 59% são destinadas aos lixões. Em artigo publicado nesta quarta-feira (28), no jornal O Estado de S.Paulo, a pesquisadora, diretora e coordenadora da área de Meio Ambiente Urbano do Instituto Pólis, Elisabeth Grimberg, analisou os pontos positivos e negativos da nova lei.

"Entre os positivos eu destacaria, em primeiro lugar, o fato de que o texto aprovado é enxuto e enfatiza a redução, o reúso e o reaproveitamento. Em segundo lugar, o texto tem dez referências à participação das cooperativas de catadores no processo de gestão de resíduos. Há, inclusive, a previsão de financiamento para municípios que façam coleta seletiva com catadores, medida indutora do desenvolvimento das cooperativas", destacou Grimberg.

Segundo a pesquisadora, outro ponto positivo da PNRS diz respeito a proibição da importação de resíduos perigosos e rejeitos cujas características causem dano ao ambiente e à saúde. "Absurdo que a lei corrigiu", observou. Elisabeth Grimberg também elogiou as metas e prazos inclusos na elaboração da PNRS, bem como o tratamento consorciado de resíduos, que permite a pequenos municípios planejarem conjuntamente a destinação. "O fato de a lei garantir remuneração ao Estado, caso ele tenha de se ocupar das atribuições relativas à logística reversa dos geradores, também é positivo", acrescentou.

Problemas

Os pontos negativos, na opinião da pesquisadora, são referentes aos artigos 9º e 33 da regulamentação. O primeiro "abriu possibilidades para a 'recuperação energética' dos resíduos, ou seja, a incineração". Grimberg questiona a medida ao considerar o caráter tóxico da queima de lixo. Segundo ela, as cinzas devem ser destinadas a um aterro especial. "Mais um aspecto negativo: a análise do ciclo de vida do produto não foi incluída como um processo anterior à coleta. Seria a deixa para os fabricantes repensarem seus produtos, como o excesso de embalagens", pontua.

Sobre o artigo 33, que trata da logística reversa, Elisabeth Grimberg criticou o fato de o texto deixar a cargo dos geradores de resíduos (setor empresarial) a liberdade de escolha referente a execução do processo para produtos em que não há obrigatoriedade prevista na lei. "Se o gerador disser que não pode recolher um produto, por inviabilidade técnica ou econômica, a sociedade terá de aceitar", conclui.

Sanção

Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deverá ser sancionada, por meio de um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento que está previsto para ser realizado em 2 de agosto. Nos dias que antecedem a possível sanção, todos os ministérios que têm relação com o tema deverão se manifestar, e caso haja propostas, elas serão encaminhadas para a Casa Civil.

Retirado do Portal ECOD

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