Embora exista uma bibliografia imensa sobre a história do bairro de Copacabana, e que com o tempo, viu-se o crescimento, a ocupação, e a materialização de um bairro pluralista, pleno de diversidades sócio-espaciais, possuidor de uma identidade própria, o esporte e o turismo que está intrinsecamente envolvido com a solidificação desse processo, no qual a Avenida Atlântica destaca-se neste belo cenário de um cartão postal. A imagem do bairro nos surpreende por seu desenho geográfico. Tranqüila e pacata do início do século passado, ganha novos contornos: a do futuro e a do crescimento acelerado a partir da década de 50. Considerada a praia mais famosa do mundo, cantada e decantada por poemas e versos, e carinhosamente apelidada pela população de Princesinha do Mar, em função da canção, a sua história é um misto de tradição e de boêmia. A homogeneidade e harmonia de seu perfil, desenhada nas pedras portuguesas pelo grande urbanista Burle Marx, há tempos se romperam de maneira drástica, principalmente, a partir do final dos anos 80, quando vieram os efeitos nocivos dos megaeventos, que não deram a chance aos próprios moradores de uma readaptação a uma nova política cultural, o planejamento e a proteção dos recursos paisagísticos e urbanísticos que não levou em conta as suas funções de uso, proteção, recreação, de modo a conseguir um equilibro do seu potencial, as necessidades e demandas da sociedade em que o ambiente turístico não é construído somente sobre alicerces físicos, ou sobre valores materiais mensuráveis por critérios econômicos com um único objetivo de beneficiar interesses privados ligados a musicalidade e das determinações impostas pelas mídia globalizada, federações desportivas e o maior responsável, a municipalidade juntamente com os órgãos públicos estadual e federal.
No passar dos anos, o que era o território livre do carioca, sendo pois, uma área de proteção ambiental, deu-se o direito perpétuo à utilização do espaço público em nome da indústria de entretenimento. E por conseguinte, a orla virou um paraíso dos eventos megas grandiosos, sediando os campeonatos mundiais de futebol de areia, de vôlei, tênis, natação, cross-country, shows nacionais e internacionais que reúnem mais de 1 milhão de pessoas e do maior réveillon do planeta com mais de 2 milhões de pessoas. Mas é em nome do turismo e do entretenimento selvagem que bairros da zona sul, vêm passando por uma série de intervenções que buscam modificar suas formas, incluindo novos conteúdo, isto é, refuncionalizando-os com vistas a atender a demanda da população carente de “cultura”, quando, na verdade, os interesses são meramente como falei antes, econômico, há que ser também, político. Desse modo recria-se num determinado espaço urbano uma nova lógica de uso, não deixando que a própria sociedade crie uma outra dinâmica para este espaço, o proveito é a mercantilização do espaço e da paisagem natural urbana que passa a fazer parte de um espetáculo midiático. Acostumados estamos, que não nos damos conta o quanto às paisagens naturais da cidade do Rio de Janeiro vêm sendo depreciadas pelo poder público, por seus habitantes, usuários nacionais e estrangeiros. Na atualidade, vive-se um verdadeiro "mercantilismo" causado pela desordem que desterritorializa tudo e a todos, inseridos neste tempo da mundialização, que enrijece sujeitos e espaços.
Por conta de se vender o nome e a imagem para o Mundo, o bairro pagou muito caro pela sua fama. E apesar de um recente passado em que se tornou um símbolo de um modelo de urbanização, hoje o bairro que se mostra absolutamente inviável e que se encontra hoje em fase de desvalorização por conta da degradação da qualidade de vida da própria comunidade. E que além dos poucos espaços verdes, das poluições do ar, das areias e de águas marinhas, a desordem urbana e os transtornos que foram impostos a quem reside próximo dos locais que tiveram que conviver com as parafernálias enferrujadas, sujeira, a falta de segurança pública, a poluição sonora e visual, pixações, a extrema dificuldade dos cadeirantes e carrinhos de bêbês em caminharem nos logradouros públicos, a falta de cidadania, a carência de banheiros químicos, alcoolismo, drogas, vandalismo, prostituição, agressões aos idosos, a grande quantidade de lixo e de dejeto que se recolhem nas areias e águas poluídas, badernas, assaltos, ambulantes com suas inúmeras barracas de venda de alimentos e bebidas sem a presença da vigilância sanitária, depredação do patrimônio público e particular, problemas neurológicos e auditivos provocados por geradores de ruídos, veículos automotivos que jogam gases poluentes na atmosfera e antenas radiativas que são lesivos ao bem protegido, ao meio ambiente urbano, a todo o bairro e a comunidade em que os patrimônios cultural, natural e imaterial descaracterizados não existe da parte de alguns dos seus habitantes, dos nossos governantes e políticos, nenhum interesse em sua defesa.
Mesmo que ainda o Poder Executivo das três esferas não levem em consideração a avaliação dos impactos perniciosos e a necessidade da sua preservação ambiental, mesmo que haja contradição e confusão do que é o lazer sadio, vale lembrar, que o lazer e recreação, foi inserido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, entre os direitos sociais. Lazer e recreação são funções urbanísticas. “Lazer é entrega à ociosidade repousante. Recreação é entrega ao divertimento, ao esporte, ao brinquedo. Ambos requerem lugares apropriados, tranqüilos num, repleto de folguedos e alegrais em outro”. Lazer, também, é mencionado de passagem, em nossa Constituição, no art. 227, assim descrito: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito ... ao lazer” Por outro lado, a Constituição Federal, também, tutela o meio ambiente, dedicando-lhe todo um capítulo (artigo 225 e seus incisos), assim resumido; “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. No § 3º as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Nos parágrafos que seguem o caput do artigo 216 vem mencionados os meios de salvaguarda, proteção e incentivo a preservação e manutenção dos bens de natureza material e imaterial, [e o principal] que é da alçada do Poder Público com a colaboração da comunidade, e que dentre estes meios estão os inventários e os registros, como formas de acautelamento e preservação.
Autora: Cristina Reis